SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM
TABELA V-D – ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS DESEMBARCADAS EM NAVEGAÇÕES DE LONGO CURSO (IMPORTADAS)
(Taxas devidas pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)
NÚMERO |
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA |
VALOR R$ |
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1. |
Durante o primeiro período de 15 dias de depósito da mercadoria, ou fração desse período.
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0,62% |
2. |
Durante o segundo período de 15 dias, ou fração desse período,
cumulativamente.
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1,24% |
3. |
Durante o terceiro período de 15 dias, ou fração desse período,
cumulativamente.
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1,87% |
4. |
Para cada um dos períodos de 15 dias, ou fração, subseqüentes ao terceiro, até a retirada da mercadoria,
cumulativamente. |
2,49% |
OBSERVAÇÕES:
a - As porcentagens indicadas nas taxas nº. 1 a 4 desta Tabela, aplicam-se sobre ao valor CIF da mercadoria, ou seja, sobre o valor da mercadoria acrescido do valor do frete obtido no Manifesto da carga;
b - Para os granéis sólidos, a aplicação será em função da tonelada conforme estabelecido abaixo:
Por tonelada x dia ou fração, do armazenado remanescente.........................................................R$ 3,11
c -As taxas de cobrança a serem aplicadas aos contêineres serão:
POR CONTÊINER VAZIO, POR MÊS OU FRAÇÃO: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga.
I. EM LONGO CURSO..............................................R$ 18,66
POR CONTÊINER CHEIO, POR MÊS OU FRAÇÃO: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga.
I. EM LONGO CURSO.............................................R$ 37,31
ISENÇÕES
ESTÃO ISENTOS DAS TAXAS DESTA TABELA:
1. As mercadorias descarregadas de embarcações, diretamente para outras embarcações, ou de veículos rodoviários e ferroviários, sem permanência nas instalações do Porto.
2. As mercadorias que estejam involuntariamente armazenadas, desde que reconhecidas pela Autoridade Portuária.