ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS EMBARCADAS EM NAVEGAÇÕES DE LONGO CURSO OU CABOTAGEM E DE MERCADORIAS DESEMBARCADAS EM NAVEGAÇÕES DE CABOTAGEM
(Taxas devidas pelos Donos das Mercadorias )
NÚMERO |
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA |
VALOR R$ |
1. Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada, no primeiro mês ou fração desse mês:
I. EM LONGO CURSO |
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0,98 |
II. EM CABOTAGEM |
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0,69 |
2. As mesmas mercadorias da Taxa nº. 1, e nas mesmas condições, por tonelada, por mês ou fração de mês, depois do primeiro mês:
I. EM LONGO CURSO |
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0,99 |
II. EM CABOTAGEM |
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0,83 |
3.0 Por veículo mês ou
fração:
a) Com peso de até 2.000 quilos:
I. EM LONGO CURSO |
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9,67 |
II. EM CABOTAGEM |
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7,74 |
b) Com peso superior a 2.000 quilos:
I. EM LONGO CURSO |
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11,61 |
II. EM CABOTAGEM |
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9,31 |
4. POR CONTÊINER VAZIO, POR MÊS OU FRAÇÃO: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga.
I. EM LONGO CURSO |
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18,13 |
II. EM CABOTAGEM |
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14,51 |
5. POR CONTÊINER CHEIO, POR MÊS OU FRAÇÃO: O prazo da armazenagem será contado a partir do dia do recebimento da carga.
I. EM LONGO CURSO |
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36,27 |
II. EM CABOTAGEM |
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29,01 |
OBSERVAÇÕES
a) Os serviços retribuídos pelas taxas desta tabela compreendem as facilidades e serviços de armazenagem com a fiel guarda desde seu recebimento até a entrega.
b) As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias;
c) Compete aos respectivos donos o seguro, das mercadorias a que se refere esta tabela, de modo a eximir a administração do
Porto de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos que as mesmas venham a sofrer;
d) O valor mínimo a cobrar, por emissão de fatura originada desta tabela, será de:
I. EM LONGO CURSO |
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36,27 |
II. EM CABOTAGEM |
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36,27 |