UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS
(Taxas devidas pelo requisitante)
NÚMERO |
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA |
VALOR R$ |
1. Por tonelada movimentada utilizando guindaste elétrico de pórtico KRANBAU:
1.1. |
Com capacidade de 3,2 toneladas |
0,80 |
1.2. |
Com capacidade de 6,3 toneladas. |
099 |
2. |
Por tonelada de utilização de "grab" tipo "clamshell |
0,35 |
3. |
Por tonelada de utilização de Moega para granéis |
0,21 |
4. Por tonelada movimentada utilizando descarregador pneumático (sugador).
4.1. |
Com capacidade de 100 ton/hora |
0,99 |
4.2. |
Com capacidade de 200 ton/hora |
0,86 |
5. Por tonelada movimentada utilizando autoguindaste:
5.1. |
Capacidade de 9,0 toneladas |
24,87 |
5.2. |
Capacidade de 14,0 toneladas |
29,85 |
6. |
Por tonelada de utilização de "ship-loader" com capacidade para 1.000 t/h |
0,62 |
7. |
Por hora ou fração de utilização de empilhadeira. |
28,36 |
7.1. |
Empilhadeira de 4,0 toneladas |
- |
7.2. |
Empilhadeira de 7,0 toneladas |
39,43 |
8. Por hora ou fração de utilização de Pá-carregadeira:
8.1. |
Bobcat 723 |
13,68 |
8.2. |
Michigam 45 |
39,43 |
9. Por hora ou fração de utilização de trator:
9.1. |
Sobre pneus CBT 1090 A |
22,39 |
OBSERVAÇÃO
As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização dos equipamentos portuários, diretamente pela Administração do Porto, atendendo ao
Requisitante.
NORMA DE APLICAÇÃO
1. O tempo de utilização dos equipamentos requisitados serão calculado a partir do momento de sua apresentação ao serviço até o momento de sua dispensa pelo Requisitante.
2. Os equipamentos pertencentes à EMAP, será operados preferencialmente por empregados da Empresa.
3. O valor mínimo a ser faturado por esta Tabela é R$ 56,00