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Tarifário
Tabela VIII
 

Utilização das instalações de abicagem dos terminais do Cujupe e Ponta da Espera

(Taxas Devidas Pelo Proprietário ou Armador)

NÚMERO

ESPÉCIE E INCIDÊNCIA

VALOR R$

1.

Por cada atracação na Ponta da Espera ou no Cujupe.(Exluem-se as atracações decorrentes do deslocamento do fundeadouro à rampa).

1.1

 

Para embarcações de transporte de veículos e passageiros;

Das 07:00 e/ou 17:00 horas................

Dos demais horários.........................

 

 

74,62

37,31

1.2

Para embarcações exclusivas de transporte de passageiros

31,09

OBSERVAÇÃO

As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a utilização das instalações de abicagem, saguão de passageiros, sanitários, pátios de estacionamento e locais para venda de passagens para realizar as operações de embarque e desembarque de passageiros e veículos.

NORMAS DE APLICAÇÃO

1. São franqueadas do pagamento das taxas desta tabela:

1.1 Para embarcações de transporte de veículos e passageiros, por abicagem, cumprindo os horários de partida de São Luís;

1.2 Para embarcações, autorizadas para utilizações das rampas, para abastecimento de água potável, combustíveis, gêneros, sobressalentes e equipamentos destinados a própria embarcação, bem como para higienização e realização de pequenos reparos, desde que não causem prejuízos às operações das demais.

2. As facilidades para manter as embarcações no fundeadouro, isto é, projeto, autorizações, lançamento de bóias, manutenção e conservação são de inteira responsabilidade da empresa usuária.

3. A atracação, desatracação, venda de passagens,embarque e desembarque de veículos e passageiros serão feitas sob inteira responsabilidade do proprietário ou armador e com emprego de pessoal e material próprio;

4. A embarcação que permanecer na rampa, fora do período de operação de embarque ou desembarque de passageiros ou veículos, não enquadrada na situação prevista no subitem 1.2 acima, ficará sujeita a sobretaxa de 5(cinco) vezes o valor da taxa a ela inerente por hora de permanência.

5. O pagamentos das taxas de atracação será feito quinzenalmente diretamente na Seção de Tesouraria da EMAP;

6. Todas e quaisquer obrigações fiscais, sejam no âmbito federal, estadual ou municipal, que incidam sobre os serviços de utilização dos Terminais constituem ônus exclusivos das empresas usuária;

7. As empresas usuárias ficam obrigada a afastar os serviços da utilização dos Terminais, e a não relotar no mencionado serviço, qualquer empregado seu cuja atuação se tenha tornado nociva ou inconveniente, não advindo com tal afastamento responsabilidade de qualquer natureza para EMAP;

8. As empresas usuárias dos Terminais, apresentarão,nos meses de janeiro e julho de cada ano, à Divisão de Terminais da EMAP, documentação comprobatória da regularidade do pagamento dos salários de seus empregados e encargos sociais exigidos pela legislação específica, bem como Certidão Positiva de Débito Com Efeito de Negativa, fornecida pela INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

9. Os empregados das empresas usuárias serão obrigados a portarem Cartão de identificação.

10. As avarias provocadas nas instalações dos terminais decorrente das operações das embarcações, serão ressarcidas mediante restauração do dano, pela empresa responsável, dentro do prazo estabelecida da Autoridade Portuária;

11 As empresas usuárias novos guichês para venda de passagens, desde que tenha obtida autorização da EMAP; e

12. Quaisquer reparos, adaptações ou modificações nas instalações dos Terminais só poderão ser realizados com prévia autorização da EMAP.

Av. dos Portugueses s/n - Itaqui - São Luís/MA
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Tel: 55 (98) 3216-6000 - Fax: 55 (98) 3216-6060
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