UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE PROTEÇÃO E ACESSO AQUAVIÁRIO
(Taxas devidas pelo Armador ou Agente)
NÚMERO |
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA |
VALOR R$ |
1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada
1.1.Carga Geral |
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1,93 |
1.2. Granel Sólido |
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1,93 |
1.3.Granel Líquido |
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1,93 |
2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado:
.1. Contêiner Cheio |
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18,92 |
2.2. Contêiner Vazio |
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9,46 |
3. Por tonelada líquida de registro de embarcação sem movimentação de mercadoria na área do Porto organizado:
3.1.Com atracação |
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0,34 |
3.2.Sem atracação |
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convencional |
OBSERVAÇÃO
As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a sinalização, proteção e acesso aquaviário.
NORMAS DE APLICAÇÃO
1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:
1.1. Gêneros de pequena lavoura, produtos da pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações e ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferência de operador portuário.
1.2. Combustível, água e gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, ao consumo de bordo.
1.3. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada).
1.4. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, isentos de impostos de importação cuja saída não dependa de despacho aduaneiro.
1.5. As embarcações de turismo e de recreio, e os navios de guerra em operação não comercial.
1.6. Embarcações auxiliares, de tráfego interno do
Porto e aquelas empregadas em serviço local de transporte de passageiros.
2. No caso da baldeação de mercadoria através de embarcação auxiliar, as taxas desta tabela serão aplicadas uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e embarque).
3. Na movimentação de mercadoria pelo sistema "roll-on/roll-off", as taxas desta tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador.
4. Nas instalações portuárias de uso exclusivo ou misto as tarifações serão regidas pelos Contratos de Arrendamento.
5. O valor mínimo a ser
faturado por esta tabela é R$37,31